Serviços de apoio

Aqui encontra informação sobre os tipos de apoio que lhe poderão ser prestados por diversas entidades e serviços.

Instituto Pró Vítima

O Instituto Brasileiro de Atenção e Apoio a Vítima – Pró Vítima – é uma organização nacional, sem fins lucrativos, de solidariedade social. O Pró Vìtima trabalha para que no Brasil o estatuto da vítima de crime seja aprovado e plenamente reconhecido, valorizado e respeitado. O Pró Vítima tem como missão apoiar as vítimas de crime, calamidades públicas e desastres naturais e, a seus familiares e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais, e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas, centradas no estatuto da vítima.

MISSÃO PRIMEIRA: APOIAR VÍTIMAS DE CRIMES
O Instituto Pró Vítima apoia as pessoas que foram vítimas de evento traumático e de violência, os seus familiares e amigos. Apoiamos vítimas de todos os crimes: violência doméstica, maus tratos, ameaças, homicídio, crimes sexuais, extorsão mediante sequestro, furtos, roubo, estelionato, extorsão, abuso de confiança, falsificação de documentos, dano, cybercrimes e discriminação racial, entre tantos outros crimes.

Caso você seja uma criança ou adolescente peça para seu representante legal entrar em contato para que possa usufruir de nossos serviços.

Uma pessoa vítima de crime encontra no Instituto Pró Vítima o apoio emocional e prático de que necessita para que possa lidar e ultrapassar as consequências de ter sido vítima. Este apoio é prestado pelos nossos voluntários técnicos de apoio à vítima.

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OUTRAS ATIVIDADES IMPORTANTES
A prossecução global e sustentada da missão do Instituto Pró Vítima impõe uma multiplicidade de atividades e projetos que desenvolvemos ao longo do país, dos quais destacamos:

  • a formação a profissionais e instituições;
  • a seleção, formação e supervisão de voluntários;
  • a investigação & desenvolvimento, de forma a ampliar o conhecimento sobre as vítimas de crime e aplicá-lo a novas e melhores respostas;
  • a informação sobre direitos das vítimas e sensibilização da sociedade;
  • a prevenção da violência e da criminalidade;
  • a colaboração com as autoridade competentes no âmbito do apoio e proteção às vítimas, da formação e das parcerias em projetos nacionais e internacionais;
  • as tecnologias de informação e comunicação no apoio à vítima;
  • a angariação de fundos.

 

PREVENÇÃO
A prevenção do crime e da violência é uma atividade permanente do Instituto Pró Vìtima na sua missão de apoio à vítima, especialmente junto das crianças e jovens. O Pró Vìtima desenvolve ações de sensibilização nas escolas e nas comunidades sobre como prevenir os crimes e a violência e como aumentar a segurança pessoal e da comunidade, diminuindo as oportunidades do crime acontecer mas, também, de como lidar com o crime.

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Serviços de Saúde

Se, em virtude do crime ocorrido ou do evento traumático que sofreu, necessitar recorrer a tratamento médico, não hesite e faça-o de imediato. Indique ao profissional de saúde que o atender que as lesões resultaram de um crime e não se esqueça de que o relatório médico é muito importante, quer para o processo crime, quer para um eventual pedido de indenização ou acionamento de seguro.
O sistema de saúde brasileiro é caracterizado por três sistemas coexistentes:

  • Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece uma cobertura universal
  • Regimes especiais de seguro social de saúde para determinadas profissões (subsistemas de saúde)
  • Seguros de saúde privados

As unidades de saúde podem ser divididas em três tipos:

  • Hospitais – situados nas principais cidades brasileiras com maior número de população, garantem cuidados de saúde de grau superior, como cirurgias, e consultas de diversas especialidades. Os hospitais são instituição complexas, com densidade tecnológica especifica, de caráter multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela assistência aos usuários com condições agudas ou crônicas, que apresentem potencial de instabilidade e de complicações de seu estado de saúde.
  • Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégia da Família (Posto de Saúde) – oferece atendimentos básicos e gratuitos, tais como consultas médicas e consultas com enfermeiros, curativos, vacinas, tratamento odontológico, prevenção ao câncer de colo de útero e mama, encaminhamentos para especialidades, fornecimento de medicação básica para o tratamento de hipertensão e diabetes, coleta de exames laboratoriais entre outros. É a porta de entrada do usuário no SUS é na Unidade Básica de Saúde (UBS), popularmente conhecida como Posto de Saúde. A UBS é de responsabilidade de gerenciamento do município, ou seja, de cada Prefeitura brasileira. Para facilitar o acesso do usuário, o município mapeia a área de atuação de cada UBS por bairro ou região. Por isso, o cidadão deve procurar a unidade mais próxima da sua casa, munido de documentos e de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone). Ao ir a uma UBS pela primeira vez, o usuário fará um Cartão do SUS receberá um número e/ou uma cor que irá identificar de qual equipe da Estratégia da Saúde da Família (ESF) ele fará parte. Regularmente, a ESF acompanha a saúde do usuário, sendo o elo de informação da população com os profissionais de saúde da Unidade. É por meio da coleta de informações das equipes de ESF que é possível pensar em ações de saúde pública de forma regional e personalizada. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência, lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, estruturando e organizando a rede de urgência e emergência no país, para integrar a atenção às urgências. Se a sua cidade não dispuser de UBS você será atendido na UBS de referência da região.
  • A Unidade de Pronto Atendimento (UPA):: A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) é responsável pelos atendimentos de urgência e emergência, 24 horas por dia, sete dias na semana. Neste local são atendidos casos, como por exemplo, cortes, fraturas, traumas, infartos e derrames. São estruturas de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as portas de urgência hospitalares, onde em conjunto com estas compõe uma rede organizada de Atenção às Urgências. Com isso ajudam a diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais. A UPA oferece estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. A vítima pode procurar a UPA somente em casos de urgência e emergência traumáticas e não traumáticas. Além disso, é a opção de assistência de saúde nos feriados e finais de semana quando a UBS está fechada. Há também a situação em que o usuário pode ser encaminhado da UBS para a UPA, dependendo da gravidade ou da necessidade de um pronto atendimento ou qualquer situação de emergência. A UPA tem consultórios de clínica médica, pediatria e odontologia, serviços de laboratório e raio-x. Também conta com leitos de observação para adultos e crianças, salas de medicação, nebulização, ortopedia e uma “sala de emergência” para estabilizar os pacientes mais graves que, após o atendimento necessário para a estabilização do quadro clínico, este paciente possa ser removido para um hospital.

Os serviços de saúde classificam-se como de atenção primária, secundária e terciária:

  • A Atenção Primária – é constituída pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Equipe de Saúde da Família (ESF) e pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e o atendimento de média e alta complexidade feito nos hospitais.
  • A Atenção Secundária – é formada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, historicamente interpretada como procedimentos de média complexidade. Esse nível compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência.
  • A Atenção Terciária ou alta complexidade – designa o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização. Organiza também procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo, como oncologia, cardiologia, oftalmologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise (para pacientes com doença renal crônica), otologia (para o tratamento de doenças no aparelho auditivo).

Envolve ainda a assistência em cirurgia reparadora (de mutilações, traumas ou queimaduras graves), cirurgia bariátrica (para os casos de obesidade mórbida), cirurgia reprodutiva, reprodução assistida, genética clínica, terapia nutricional, distrofia muscular progressiva, osteogênese imperfeita (doença genética que provoca a fragilidade dos ossos) e fibrose cística (doença genética que acomete vários órgãos do corpo causando deficiências progressivas).

Entre os procedimentos ambulatoriais de alta complexidade estão a quimioterapia, a radioterapia, a hemoterapia, a ressonância magnética e a medicina nuclear, além do fornecimento de medicamentos excepcionais, tais como próteses ósseas, marca-passos, stendt cardíaco, etc.

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Emergência Médica

O Brasil dispõe de um número de emergência médica: o 192 (SAMU). A chamada é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia 365 dias por ano. Casos clínicos, tais como: problemas cardíacos e respiratórios, trabalhos de parto, crises hipertensivas, acidente vascular cerebral, crises convulsivas, transferência de doentes graves, são atendidos pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que deve ser acionado pelo telefone de emergência 192.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. São urgências situações de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras.

O SAMU 192 realiza os atendimentos em qualquer lugar e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas. O Ministério da Saúde recomenda o seu uso nos seguintes casos:

  • Na ocorrência de problemas cardio-respiratórios;
  • Intoxicação exógena e envenenamento;
  • Queimaduras graves;
  • Na ocorrência de maus tratos;
  • Trabalhos de parto em que haja risco de morte da mãe ou do feto;
  • Em tentativas de suicídio;
  • Crises hipertensivas e dores no peito de aparecimento súbito;
  • Quando houver acidentes/traumas com vítimas;
  • Afogamentos;
  • Choque elétrico;
  • Acidentes com produtos perigosos;
  • Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
  • Agressão por arma de fogo ou arma branca;
  • Soterramento, Desabamento;
  • Crises Convulsivas;
  • Transferência inter-hospitalar de doentes graves;

 

Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

Disque Saúde 136

Os utentes têm ao seu dispor uma linha de saúde, em funcionamento permanente: o Disque Saúde 136. Esta linha telefónica tem como finalidade fornecer informações sobre várias doenças e orientações de como ter uma vida mais saudável. O telefone também recebe reclamações, denúncias e sugestões sobre o serviço prestado pelo SUS.

O usuário pode buscar orientações sobre como parar de fumar, encaminhamento para tratamento e legislação referente ao tabagismo e ao controle do tabaco.

O Disque Saúde 136 funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o teleatendente. Fora desses horários, as informações são disponibilizadas pela Unidade de Resposta Audível (URA), com informações gravadas.

CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAMS)

Espaços de acolhimento e acompanhamento psicológico e social para mulheres em situação de violência. Esses locais também fornecem orientação jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou Casas Abrigo.

CASAS ABRIGO

Oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) às mulheres em situação de violência doméstica sob risco de morte, acompanhadas ou não dos filhos. As mulheres podem permanecer nesses locais de 90 a 180 dias. Durante esse período, elas deverão reunir as condições necessárias para retomar à vida fora dessas casas de
acolhimento provisório.

Serviços de Assistência Social

A Assistência Social integra a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania do Governo Brasileiro. Trata-se de um organismo criado pelo Estado que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos, famílias e comunidades no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de benefícios, programas e projetos.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.

No Suas também há a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.

A política de assistência social oferece um conjunto de serviços para garantir que o cidadão não fique desamparado quando ocorram situações inesperadas, nas quais a sua capacidade de acessar direitos sociais fique comprometida.

Essas situações podem estar relacionadas à idade da pessoa, a quando algum membro da família depende de cuidados especiais, envolve-se com drogas ou álcool, perde o emprego, envolve-se em situações de violência, membros da família se distanciam ou quando há algum desastre natural na comunidade.

A assistência social oferta serviços para fortalecer famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem direitos sociais, evitando o rompimento de laços.

Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas apenas pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso a educação, saneamento básico, moradia, entre outros.

A Assistência Social é composta pelos seguintes programas:

a) O Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências é uma proteção especial do SUAS para enfrentamento essas situações, reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O serviço está previsto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e é regulamentado pela Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013. O objetivo é assegurar provisões de ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e trabalho social. Todas essas provisões devem ser empregadas na manutenção de abrigos temporários como estratégia de resposta a esses eventos.

São objetivos do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência:

I – assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas;

II – manter alojamentos provisórios, quando necessários;

III – identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida;

IV – articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas; e

V – promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, a benefícios eventuais.

O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências deverá ser ofertado de forma intersetorial e articulada com órgãos de defesa e proteção civil e com as demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos, sociedade civil organizada, agências de cooperação, conselhos de defesa civil e núcleos de defesa civil comunitários, onde houver, dentre outros, conforme a necessidade, em todas as esferas da Federação, com vistas à minimização dos danos ocasionados e provimento das necessidades verificadas.

Todos os estados, Distrito Federal e municípios são elegíveis. O aceite do serviço pode ser feito tanto antes como posteriormente à ocorrência de algum desastre. É importante ressaltar que mesmo que o aceite seja feito de forma antecipada o repasse de recurso ocorre apenas depois de preenchidos os requisitos elencados na portaria MDS nº 90/2013. O ente político deve preencher o formulário anexo.

Para ter acesso ao guia de perguntas e respostas disponibilizados pelo Governo clique aqui

b) Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para poder usar o transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou para ter o desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da passagem. Para ter o direito, a pessoa precisa comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Esse direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003). O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para as cidadãs e os cidadãos que possuem: a) idade igual ou superior a 60 anos; b) renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e c) inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

c) O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é oferecido em todos os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e tem como objetivo apoiar famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. Podem participar do PAIF famílias em situação de vulnerabilidade social. São prioritários no atendimento os beneficiários que atendem os critérios de participação em programas de transferência de renda e benefícios assistenciais e pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de fragilidade. O PAIF oferece atendimento a famílias, visitas domiciliares, orientações e encaminhamento a outros serviços e políticas do Governo Federal. O serviço também apoia ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, ajudando a comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como nos casos de falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer e cultura, entre outros. Para participar do PAIF, é necessário procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. O atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento
u dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros) pode ser realizado por meio do estabelecimento de equipes volantes ou mediante a implantação de unidades de CRAS itinerantes.

d) O Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS, ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).O SCFV realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência. Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência; vítimas de trabalho infantil; jovens e crianças fora da escola; jovens que cumprem medidas socioeducativas; idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais; além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Os usuários do SCFV são organizados em grupos, a partir de faixas etárias ou intergeracionais:

e) Abordagem social, é Serviço de Abordagem Social é realizado por uma equipe de educadores sociais que identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas. A abordagem é realizada em ruas, praças, estradas, fronteiras e espaços públicos em que ocorram atividades laborais (como feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô, prédios abandonados, lixões, praias, semáforos, entre outros locais. O serviço deve garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos. O Serviço Especializado em Abordagem Social desenvolve ações planejadas de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. O serviço pode ser oferecido no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, em Unidade Específica Referenciada ao CREAS ou no Centro Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop.

f) O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes até 18 anos, com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal. É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios da Cidadania, da Educação, da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo políticas de assistência social, de educação, de saúde e de direitos humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores locais do Programa.

g) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.

Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008.

h) _População em situação de rua. O serviço de atendimento à População em Situação de Rua é voltado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de oferecer atendimento e acompanhamento especializado, com atividades direcionadas para fortalecimento de vínculos sociais e/ou familiares, organização coletiva, mobilização e participação social, assim como a construção de novos projetos de vida. Oferece orientação individual e em grupo, além de encaminhamento a outros serviços socioassistenciais e de demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção a situações de violência.

O serviço deve promover o acesso à documentação civil e a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal e de alimentação. O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Crianças e adolescentes em situação de rua podem ser atendidos pelo serviço apenas quando estiverem acompanhados de familiar ou responsável.

i) _Proteção especial para pessoas com deficiência e idosas. É um serviço para pessoas com deficiência ou idosas com algum grau de dependência e suas famílias, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, como isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, entre outras situações que aumentam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.Esse serviço promove atividades que garantem a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que usam o serviço. Nesse sentido, visa diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, da sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a superação das violações de direitos que fragilizam o indivíduo e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou idosa. O serviço pode ser ofertado no Centro-Dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em unidade referenciada ao CREAS e/ou no domicílio do usuário.

j) BPC Trabalho. O Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio de superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. Em 2011, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta a concessão do Benefício de Prestação Continuada, foi alterada no sentido de permitir o retorno ao benefício após uma experiência de participação no mercado de trabalho. A pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, passou a ter direito à suspensão especial do benefício para exercer uma atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, sem que o benefício seja cancelado. A legislação garante que a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, possa ser contratada como aprendiz profissional sem perder o benefício. O aprendiz poderá inclusive acumular o recebimento do BPC com o salário pago pelo empregador por até 02 (dois) anos, contados de forma contínua ou intercalada. Após esse prazo poderá ser solicitada a suspensão especial do benefício.

k) A Equipe Volante integra a equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e tem o objetivo de prestar serviços de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros). Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias, desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos. Além disso, é responsável por apoiar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, realizar encaminhamentos necessários para acesso à renda, para serviços da Assistência Social e de outras políticas. O deslocamento destas equipes é realizado por meio de carros ou das Lanchas da Assistência Social.

l) População em situação de rua no cadastro único. O Cadastro Único identifica quem são e como vivem as pessoas e famílias brasileiras de baixa renda. Podem ser cadastradas as famílias: que ganham até meio salário mínimo por pessoa; que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total; e que tenham renda acima desse valor e busquem participar de programa social que utilize o CadÚnico. No caso da população em situação de rua, o Cadastro Único é importante, pois contribui para que o governo desenvolva políticas públicas voltadas especialmente para atender suas necessidades. Além disso, permite o acesso a diversos programas sociais. Para se cadastrar você deve ir a um dos seguintes locais: Centro Pop – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; ou CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

m) Medidas sócio educativas. O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais de adolescentes. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente ou Juiz Singular. Também cabe ao CREAS fazer o acompanhamento do adolescente, contribuindo no trabalho de responsabilização do ato infracional praticado. O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto possui interface com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), devendo assim compor o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. O Plano tem como objetivo organizar a rede de atendimento socioeducativo e aprimorar e monitorar a atuação dos responsáveis pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

n) O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas a trabalho e emprego. As ações de inclusão produtiva compreendem a qualificação técnico-profissional; a intermediação pública de mão de obra; o apoio ao microempreendedor individual e à economia solidária; o acesso a direitos sociais relativos ao trabalho (formalização do trabalho); a articulação com comerciantes e empresários locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.

o) Serviços de acolhimento  são serviços especializados que oferecem acolhimento e proteção a pessoas e famílias afastadas temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitários de origem e se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos. Tais serviços funcionam como moradia provisória até que a pessoa possa retornar à família de origem, ou seja encaminhada para família substituta, quando for o caso, ou quando se dê o alcance da autonomia (moradia própria ou alugada). Para saber mais clique aqui.

 

Benefícios e incentivos sociais

A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece regras para a atribuição de benefícios sociais
Eis alguns exemplos de prestações sociais que podem ser atribuídas:

  • Benefício de prestação continuada – é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Entende-se por família aquela composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Existem também alguns programas, apoios sociais e respostas integradas de apoio a públicos específicos:

  • Benefícios eventuais – entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.
  • Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

Contatos e serviços de atendimento

O telefone da Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, o 121, aceita ligações realizadas de telefones móveis de todo o Brasil. O canal oferece informações sobre serviços de diversas áreas de atuação, como esporte, cultura e desenvolvimento social, além de garantir participação popular nas políticas públicas da Pasta.

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